ELEIÇÕES 2024: Justiça diz que acusações de Marcos Miranda visam desacreditar as instituições públicas e induzir o eleitorado em erro

"Vale dizer: Tal conduta, além de gerar desinformação, tem aptidão para interferir no livre
exercício do voto, comprometendo a integridade do processo eleitoral"

Por determinar da Justiça Eleitoral, no prazo de 24 horas, o candidato a prefeito Marcos Miranda, do União Brasil, está obrigado a remover as postagens com informações falsas e ofensas às instituições públicas de segurança, bem como as que instigam a população à desobediência civil e ao desrespeito às autoridades, publicadas em seus perfis nas redes sociais,  se abstendo ainda de praticar campanha eleitoral com semelhante conteúdo, teor e forma, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O candidato também está obrigado a encaminhar, no mesmo prazo, dados dos proprietários responsáveis pelos perfis alinhados politicamente a ele, e outras informações que permitam identificá-los e/ou localizá-los".

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No presente caso, do exame superficial do conteúdo dos vídeos compartilhados pelos representados, extrai-se clara tentativa de descontextualizar informações, com o risco inclusive de desestabilizar e desacreditar as instituições públicas, como a Polícia Militar, perante a população de Bacabal. Com efeito, as afirmações de que o candidato Marcos Miranda foi vítima de ameaça de morte por dois policiais à paisana, com utilização de fuzil, revivendo-se por longas horas em Bacabal a ditadura militar, e que o povo encontra-se revoltado com a polícia e os poderes opressores, traduzem-se em digressão que, baseada em meras suposições e falsa informação, tem o potencial de induzir o eleitorado em erro, falseando fatos com significativo impacto no prélio eleitoral. Vale dizer: Tal conduta, além de gerar desinformação, tem aptidão para interferir no livre exercício do voto, comprometendo a integridade do processo eleitoral ", relata o juiz Thadeu de Melo Alves.

Na mesma decisão, o magistrado diz: "É certo que a crítica política durante o período eleitoral faz parte do debate político natural, e qualquer intervenção jurisdicional deve ser devidamente justificada e excepcional, de modo a garantir que a liberdade de expressão não seja restringida. Entretanto, é imperiosa a necessidade de restrição da liberdade de manifestação do pensamento na internet quando envolvem divulgação de notícias falsas ou veiculação de informações sabidamente falsas em período eleitoral, porquanto constituem abuso do direito à liberdade de expressão".

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