Justiça suspende evento de Marcos Miranda e frustra mais uma tentativa de tumultuar processo eleitoral em Bacabal

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Em decisão que trata da representação eleitoral ajuizada pela Coligação "Bacabal do Jeito Que o Povo Quer",  com pedido de concessão de tutela de urgência, o juiz Thadeu de Melo Alves determinou a suspensão do evento do candidato a prefeito Marcos Miranda, do União Brasil, marcado para acontecer neste sábado (28), no bairro da Esperança, como ainda solicita à Polícia Militar e demais forças de segurança que garantam o cumprimento da decisão liminar.

O juiz eleitoral tomou como base o direito de preferência na realização de ato de propaganda partidária ou eleitoral está disciplinado em Resolução do TSE que estabelece que, candidato, partido político ou a coligação que promover algum ato de campanha fará a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência, a fim de que esta lhe garanta o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário. "Examinando os autos vê-se que a Coligação representante [de Roberto Costa], ainda no dia 12/08/2024, comunicou à Autoridade Policial a intenção de realizar comício eleitoral no dia 28/09/2024, com itinerário que vai desde o Centro Cultural até o Bairro Esperança", diz o documento.

Ocorre que a coligação de Marcos Miranda só comunicou o interesse em realizar visita e arrastão no mesmo local, data e horário, na última quinta-feira (25). "É cediço que este Juízo Eleitoral realizou uma audiência com os representantes das coligações e partidos que disputam as Eleições Municipais de 2024 nesta cidade, para definição do local de realização dos seus últimos comícios, tendo sido informado na ocasião que não seriam admitidos eventos conflitantes de datas, respeitando-se as prioridades de acordo com a data da comunicação dos eventos. Pois bem, verifica-se que se trata de realização de atos de grande porte com coincidência de data, local e horário, o que poderá comprometer a ordem pública, haja vista a elevação dos ânimos dos militantes nesse tipo de evento. Assim, em juízo de cognição sumária, observa-se que a Coligação representante tem o direito de preferência, visto que formalizou seu pedido perante a autoridade policial antes da sua oponente", narra trecho da decisão.

Por outro lado, o juiz deixa claro que nada impede que a coligação de Marcos Miranda realize seu evento, desde que não seja no mesmo dia, horário e trajeto, a fim de evitar que os participantes dos eventos políticos se encontrem e desse modo seja garantida a integridade física e o livre direito de manifestação política de todos. "Ante o exposto, defiro o pedido de concessão de tutela de urgência", finaliza.

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