Fardamento militar deu espaço para camisas de grife famosa. |
Quem acompanha as redes sociais do ex-comandante do 15° BPM e ex-vereador Coronel Egídio Amaral já deve ter percebido que ele não utiliza mais a farda e outros símbolos da Polícia Militar do Maranhão para se autopromover politicamente, o uniforme e os distintivos da corporação deram lugar à ternos finos e camisas coloridas da rica marca francesa Lacoste.
A mudança de estilo não se trata simplesmente de um tapa no visual para causar boa impressão no eleitorado bacabalense, mas em razão de uma decisão do juiz Thadeu de Melo Alves destacando que o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80) veda o uso do uniforme da Polícia Militar do Estado do Maranhão em manifestação políticopardidária: "Art. 77. O uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como os modelos, descrição, composição, peças acessórias e outras disposições, são os estabelecidos na regulamentação específica de cada Força Armada"
O teor do documento cita também o Inciso que proíbe ao militar o uso dos uniformes, por exemplo, em manifestação de caráter político-partidária. "A utilização do uniforme em voga, símbolo da autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes, em propaganda eleitoral, configura a conduta legalmente vedada, porquanto consiste em prática de ato tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, mormente por vincular a corporação ao candidato, o que atrai a proscrição prevista na Lei nº 9.504/97".
Com tais considerações e considerando a necessidade de evitar danos ao equilíbrio da disputa eleitoral, o juiz conclui que a publicidade impugnada deve ser suspensa, determinando que Coronel Egídio remova as publicações, bem como não volte a se promover com uniformes, marcas, distintivos, emblemas e símbolos da Polícia Militar do Maranhão, sob pena de multa.
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