INDEFERIDO! Justiça Eleitoral nega pedido de Marcos Miranda para retirar do ar matéria que expõe agressões dele contra agentes de segurança

As constantes denúncias e casos graves revelados pelo omaranhense.com.br no que tange à vida pública de Antonio Marcos Bezerra Miranda têm incomodado o ex-prefeito de Bom Lugar e feito com que ele, por meio de seus advogados, formule diversas ações na Justiça Eleitoral para que o titular do blog retire do ar as publicações e se abstenha de continuar fazendo-as, já que o mesmo é candidato a prefeito de Bacabal, e, tais fatos, podem ter reflexo direto na opinião final do eleitorado, que, até então, só tinha conhecimento de um lado da história, a positiva, é óbvio.

Numa representação por propaganda eleitoral antecipada negativa, com pedido de tutela de urgência, ajuizado na 013" Zona Eleitoral, a Comissão Provisória Municipal do União Brasil, expõe que o blog publicou matéria com conteúdo falso e em clara propaganda eleitoral antecipada e negativa contra o Marcos Miranda. E, ainda, requer concessão de tutela de urgência para que omaranhense.com.br  retire

Contudo, a tentativa foi frustrada, e, em breve relatório, o juiz eleitoral Thadeu de Melo Alves decidiu: em que pese o teor severo das declarações emitidas pelo jornalista representado, constam da publicação impugnada imagem de um boletim de ocorrência e vídeos que, em tese, se coadunam com os fatos narrados na referida matéria, demandando uma análise aprofundada do caso.

O juiz vai além: A pretexto, a legislação eleitoral preconiza que "a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático" (Resolução TSE n° 23.610/2019).

E, por fim, ante o exposto, INDEFERE a tutela de urgência requerida pelos advogados de Marcos Miranda.

Leia abaixo o teor completo.

DECISÃO

A Constituição Federal consagra como direitos fundamentais a liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação (art. 5°, IV e IX) ao lado do direito à dignidade humana, à honra, à imagem, à intimidade, à vida privada e à integridade moral (art. 1º, III c/c art. 5° V e X), ressalvando que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados" (art. 5º, § 2º).

Desse contexto resulta que os direitos fundamentais não são absolutos e ilimitados, devendo se conformar e ajustar a outras normas e princípios de estatura igualmente constitucional.

Em verdade, tem-se que é inerente ao processo eleitoral como um todo a permanente
tensão dialética entre princípios democráticos, de modo que todos os concorrentes são passíveis de elogios e de críticas.

No caso concreto, revela notar que, em que pese o teor severo das declarações emitidas
pelo jornalista representado, constam da publicação impugnada imagem de um
boletim de ocorrência e vídeos que, em tese, se coadunam com os fatos narrados
na referida matéria, demandando uma análise aprofundada do caso.

Com efeito, e na linha da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, a
crítica política, mesmo que dura e ácida, é "inerente ao próprio debate eleitoral e, como consequência, ao próprio regime democrático" (Referendo no Direito de Resposta n°060151631, Acórdão, Min. Maria Claudia Bucchianeri, Publicação: PSESS -
Publicado em Sessão, 20/10/2022).

Nesse cenário, não se mostra razoável que, em sede de análise superficial, própria da
tutela de urgência, imponha-se uma limitação à liberdade de manifestação e comunicação do jornalista, nem tampouco ao direito de informação da população interessada.

A pretexto, a legislação eleitoral preconiza que "a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático" (Resolução TSE n° 23.610/2019).

Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.

Assinado eletronicamente por THADEU DE MELO ALVES 05/08/2024
17:03:39
Decisão da Justiça Eleitoral.

LEIA A MATÉRIA QUE TEM SIDO CALO NO SAPATO DO CORONEL SARUÊ:

LINHA DIRETA: Depois de ameaçados, soldado e delegado foram chamados de "vagabundo" e "fraquinho" por Marcos Miranda, o terror de Bom Lugar

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