SÃO LUÍS GONZAGA: TCE do Maranhão aplica multas por irregularidades em pregão ocorrido na gestão do ex-prefeito Dr. Júnior

Ex-prefeito Dr. Júnior

O jornalista Domingo Costa trouxe à tona nesta segunda-feira (27) mais um fato negativo relacionado ao município de São Luís Gonzaga do Maranhão, como esperado, ocorrido durante o desgoverno do ex-prefeito Dr. Júnior, de 2017 a 2025.

Segundo a publicação do jornalista, O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão julgou parcialmente procedente uma denúncia anônima apresentada contra a prefeitura, relativa a supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 013/2022, realizado no exercício financeiro de 2022.

A decisão consta no Acórdão PL–TCE nº 705/2025, aprovado por unanimidade em sessão plenária ordinária realizada em 19 de novembro de 2025.

Após análise dos autos, o Tribunal concluiu que, embora parte das irregularidades apontadas na denúncia não tenha sido confirmada, permaneceram falhas relevantes relacionadas ao critério de julgamento das propostas e à pesquisa de preços utilizada no certame.

O julgamento acompanhou o relatório e a proposta de decisão do conselheiro-substituto Osmário Freire Guimarães, relator do processo, bem como o Parecer nº 10631/2025 do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Douglas Paulo da Silva.

Em razão das irregularidades remanescentes, o TCE/MA aplicou multa solidária no valor total de R$ 5.000,00 ao prefeito Francisco Pedreira Martins Júnior, ao pregoeiro Rafael Luís Morais Araújo e à secretária municipal de Saúde Maria do Perpétuo Socorro Raposo Martins Costa.

O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão no prazo de quinze dias, contados a partir da publicação oficial do acórdão.

Segundo o Tribunal, uma das falhas identificadas foi a ausência de pesquisa adequada de preços de mercado, em desacordo com o art. 15 da Lei nº 8.666/1993 e com o art. 23, §1º, da Lei nº 14.133/2021, o que motivou a aplicação de multa no valor de R$ 2.500,00.

Também foi considerada irregular a utilização do critério de julgamento pelo menor preço por lote sem a devida justificativa técnica, em afronta ao art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993 e à Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União, resultando em nova multa de R$ 2.500,00.

O acórdão determina ainda que, em caso de pagamento após o vencimento, o valor das multas seja acrescido de encargos legais, nos moldes aplicáveis aos créditos tributários do Estado do Maranhão.

Após o trânsito em julgado, o processo será encaminhado à Supervisão de Execução de Acórdãos para adoção das providências cabíveis.

O Tribunal também determinou o apensamento dos autos ao processo de prestação de contas anual dos gestores da administração direta do município, referente ao exercício financeiro de 2022, para que as informações apuradas sejam consideradas na análise das contas.

A sessão plenária contou com a presença do presidente do Tribunal, conselheiro Daniel Itapary Brandão, dos conselheiros João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado, Marcelo Tavares Silva e Flávia Gonzalez Leite, além dos conselheiros-substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa e Melquizedeque Nava Neto.

O Ministério Público de Contas atuou por meio do procurador Douglas Paulo da Silva.

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