ELEIÇÕES 2024: Promotora eleitoral reforça denúncias contra Marcos Miranda, o acusa de má-fé e requer indeferimento da sua candidatura a prefeito de Bacabal

Promotora Eleitoral Klycia Menezes.

Dentre os crimes imputados ao ex-prefeito de Bom Lugar está a apresentação de notas fiscais inidôneas perante o Tribunal de Contas da União, que,  segundo a promotora Klycia Menezes, se apresenta como ato de extrema gravidade, resultando numa tentativa de fraudar, burlar e/ou ocultar a utilização da verba pública, sendo que Marcos Miranda praticou tal conduta por diversas vezes, demonstrando sua reiteração em desatender, conscientemente, à legislação.


Dando prosseguimento a etapa do processo de julgamento dos pedidos de registro de candidatura, o Ministério Público Eleitoral, por sua Promotora da 13ª Zona, em um documento de 10 páginas, ofereceu, neste domingo (8), Alegações Finais da Ação de Impugnação da candidatura a prefeito de Miranda Miranda, filiado ao União Brasil, em virtude de sua condição de inelegível, restando apurado que ele aparece como "Ficha Suja" no sistema do MPF,  que, em relatório, atesta a existência  de 67 processos julgados pelos Tribunais de Justiça, Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, relacionados ao período em que ele ocupou o cargo de prefeito do município de Bom Lugar, entre os anos de 2001 e 2008, em razão de irregularidades na aplicação de recursos públicos, do não cumprimento ou cumprimento parcial de convênios celebrados, da não prestação de contas de repasses, realização de pagamentos indevidos, dentre outras irregularidades.

Klycia Menezes ressalta, ainda, que solicitou informação atualizada ao Tribunal de Contas da União acerca do julgamento dos citados processos, ocasião em que a Auditora Federal de Controle Externo, no último dia 8 de agosto, emitiu certidão atestando que o TCU julgou irregularidades as contas de Marcos Miranda, imputando-lhe débito e aplicando-lhe multa. A promotora também destaca a decisão anotada no Processo TC nº 034.813/2017-9, que transitou em julgado em 18 de dezembro de 2021, no qual o ex-prefeito de Bom Lugar apresentou pedido de reconhecimento de ocorrência da prescrição ressarcitória, cujo requerimento foi indeferido pelos membros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União em 20 de agosto deste ano. "Diante disso, conclui-se que, embora com decisão transitada em julgado, o Impugnado recorreu diversas vezes ao Tribunal de Contas da União entre os anos de 2021 e 2024, sendo que, na última decisão, não foi reconhecida a alegada ocorrência da prescrição punitiva suscitada pelo condenado".

Segundo consta dos autos, Marcos Miranda realizou atos meramente protelatórios perante o Tribunal de Contas da União, recorrendo de decisões, protocolando embargos, pedidos de reconsideração, suscitando prescrição que não ocorreu, somente para fins de evitar a suspensão dos direitos políticos e o não pagamento das penas de multa e débito impostos pelo órgão colegiado. "Entretanto, em razão de não ter atingido seu intento perante o Tribunal de Contas da União, o Impugnado ajuizou Ações Ordinárias com pedido de tutela de urgência na Vara Federal da Subseção Judiciária de Bacabal, argumentando a ocorrência da prescrição, ocasião em que teve, INDEVIDAMENTE, decisões favoráveis, em sede de tutela de urgência, que determinou a suspensão dos efeitos dos Acórdãos que o condenou ao pagamento de débito e multa, bem como à suspensão dos direitos políticos. Ora, Excelência, o próprio Impugnado é ciente de que, para o Tribunal de Contas da União, ocorreram causas interruptivas do prazo prescricional, razão pela qual foi rejeitado tal argumento, mantendo sua condenação, de onde cabe destacar a Tomada de Contas Especial nº 009.728/2015-5, instaurado em razão de irregularidades na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, que julgou irregulares as contas prestadas, imputando um débito solidário de R$ 736.126,50 (setecentos e trinta e seis mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta centavos), bem como uma multa individual de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)", relata a promotora ao juiz eleitoral Thadeu Melo.

Klycia cita ainda a decisão proferida na citada Tomada de Contas Especial, que conclui que Marcos Miranda causou um prejuízo excessivo aos cofres públicos, mas busca, a todo custo, não realizar o pagamento, alegando a ocorrência da prescrição que, segundo o TCU, não ocorreu.

Conduta ilícita gravíssima

Nas Alegações Finais é citado o Acórdão nº 15.710/2018 no qual os ministros do Tribunal de Contas da União relataram haver comprovação que notas fiscais inidôneas foram apresentadas e a constatação decorreu junto à empresa que confirmou nunca ter emitido tais documentos à prefeitura de Bom Lugar. "Neste caso, não se trata de mera irregularidade, mas de prática de conduta ilícita gravíssima, de forma reiterada e consciente, cuja situação causou o julgamento irregular de dezenas de prestação de contas de responsabilidade do Impugnado", reitera Klycia Menezes.

O Acórdão acima descrito, segundo ela, é apenas um dentre inúmeros processos que tramitaram e ainda tramitam em desfavor de Marcos Miranda, merecendo destaque o instaurado em razão de irregularidades na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, repassados à prefeitura de Bom Lugar, demonstrado, neste caso, a comprovação de diversas despesas das áreas da saúde com notas fiscais falsas. "A apresentação de notas fiscais inidôneas perante o Tribunal de Contas da União se apresenta como ato de extrema gravidade, resultando numa tentativa de fraudar, burlar e/ou ocultar a utilização da verba pública, sendo que o Impugnado praticou tal conduta por diversas vezes, demonstrando sua reiteração em desatender, conscientemente, à legislação", frisa a promotora.

A representante do Ministério Público Eleitoral acrescenta que a documentação anexada aos argumentos apresentados comprova que a conduta de Marcos Miranda, enquanto prefeito de Bom Lugar, foi realizada de forma voluntária e consciente, ou seja, dolosa, considerando que tinha pleno conhecimento de que deveria realizar a prestação de contas de sua gestão de forma idônea, perante o órgão competente, mas deixou de fazê-lo, causando excessivo prejuízo ao erário dos cofres públicos.

Por fim, em nome do Ministério Público Eleitoral, Klycia Menezes requer à Justiça Eleitoral que seja julgada procedente a impugnação, com o consequente indeferimento do registro de candidatura de Marcos Miranda, por ser inelegível.

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