O Ministro Público Eleitoral moveu Ação de Impugnação do Registro de Candidatura de Marcos Miranda - que pretendia concorrer a prefeito de Bacabal pelo
Partido União Brasil - baseado no fato do nome dele constar no Sisconta Eleitoral como "Ficha Suja", cujo sistema, criado pelo Ministério Público Federal, consolida e cruza dados extraídos de diversos órgãos, de onde se destacam os Tribunais de Justiça, Casas Legislativas, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas dos Estados e do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de verificar a ocorrência de fatos e/ou situações concretas que possam causar a inelegibilidade de algum candidato. Assim, após pesquisa no citado sistema, verificou-se que Marcos Miranda possui um total de 67 ocorrências, ou seja, de processos julgados pelos Tribunais de Justiça, Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, relacionados ao período em que ocupou o cargo de prefeito do município de Bom Lugar, entre os anos de 2001 e 2008, em razão de irregularidades na aplicação de recursos públicos, do não cumprimento ou cumprimento parcial de convênios celebrados, da não prestação de contas de repasses, realização de pagamentos irregulares, dentre outras irregularidades, conforme consta no Relatório de Conhecimento n° 20080/2024. Ademais, o Tribunal de Contas da União divulgou a lista de gestores do Maranhão, cujas contas foram julgadas irregulares, na qual se encontra o nome de Marcos Miranda, destacando cinco processos.
Diante disso, foi solicitada informação atualizada ao Tribunal de Contas da União acerca do julgamento dos citados processos, ocasião em que a Auditora Federal de Controle Externo, no último dia 8 de agosto de 2024, emitiu a Certidão n° 199/2024, na qual o TCU, por meio do Acórdão 2.461/2015 - TCU - 1ª Câmara, julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Bom Lugar, imputando-lhe débito e aplicando-lhe multa. Após o trânsito em julgado, ocorrido em 6 de agosto de 2015, as condenações foram registradas no Cadastro de Contas Julgadas Irregulares pelo TCU (Cadirreg). "Portanto, verifica-se que o Impugnado [Marcos Miranda] teve suas contas, enquanto Prefeito de Bom Lugar, julgadas irregulares perante o Tribunal de Contas da União, momento em que lhe foi imputado o pagamento de débito e multa, sendo que, conforme o acima descrito", diz parte do documento.
São citadas ainda irregularidades na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, repassados ao município de Bom Lugar, na modalidade Fundo a Fundo, à conta do Programa de Atenção Básica, estratégia Assistência Farmacêutica Básica, no exercício financeiro de 2007, que julgou irregulares as contas
prestadas, imputando um débito solidário de R$ 736.126,50 (setecentos e trinta e seis mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta centavos), bem como uma multa individual de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). "Restou demonstrado, neste caso, que a fiscalização da Controladoria Geral da União - CGU apontou a comprovação de diversas despesas das áreas da saúde com notas fiscais falsas, cujas evidências e provas apresentadas por aquela fiscalização foram utilizadas pelo Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde (FNS/MS) para instauração da Tomada de Contas Especial".
Diz mais a Ação de Impugnação: "Após inúmeros recursos, foi prolatado o Acórdão nº 1.274/2022, que manteve a condenação anterior e aplicou ao Impugnado a multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em razão da interposição de embargos de declaração manifestadamenteprotelatórios, cuja decisão fora proferida pelos Ministros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União em 15/03/2022, conforme documento anexo. Outrossim, o exame detido da decisão do TCU ainda revela outras irregularidades que também mereceram censura e julgamento desfavorável ao Impugnado, todavia, no corpo da presente peça, elencaram-se apenas, a título exemplificativo, as irregularidades mais graves e que redundaram em evidentes e vultosos prejuízos ao erário".
Assinado eletronicamente pela promotora eleitoral Klycia Luiza Castro de Menezes, às 11h41 desta sexta-feira (16), o documento relata que, por outro lado, Marcos Miranda ainda responde a dezenas de processos cíveis e administrativos na Comarca de Bacabal, dentre os quais se destacam: Ações de Improbidade Administrativa, Execuções de Títulos Extrajudiciais, assim como o Cumprimento de Sentença constante no Processo nº 3447.85.2011.8.10.0024, no qual fora condenado pela prática de atos de improbidade administrativa, cuja sentença transitou livremente em julgado em 11 de Março de 2014, impondo o ressarcimento ao erário público municipal de Bom Lugar, no valor de R$ 161.099,42 (cento e sessenta e um mil, noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), a suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos, o pagamento de multa civil na quantia referente a vinte vezes a remuneração percebida pelo ex-gestor, enquanto prefeito , e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e aval, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
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