ELEIÇÕES 2024: Coronel Egídio é condenado por propaganda eleitoral irregular e por descumprir Estatuto dos Militares

Ajudante de ordens do governador João Alberto e, anos depois, indicado por ele para o comando do 15° BPM, sediado em.Bacabal, o então major Egídio Amaral, ainda por influência do padrinho, teve rápida ascensão hierárquica na briosa Polícia Militar do Maranhão, estando atualmente na reserva como Coronel.

Carreira política

Em 2016, pelo MDB de João Alberto, se elegeu a vereador de Bacabal apoiando Roberto Costa para prefeito; em 2018 saiu derrotado ao disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa; em 2020 amargou novo revés como candidato a vice -prefeito do candidato Expedito Júnior; em 2022 buscou chegar à Câmara Federal, novamente sem sucesso; e nas eleições deste ano, ao lado do candidato a prefeito Marcos Miranda - impugnado pelo MPE -, ele tenta voltar ao parlamento municipal.

Em todos os casos citados acima, Coronel Egídio se utilizou de duas condutas ilegais: a primeira, o uso sem autorização de imagens das emissoras de televisões locais, compartilhadas nas redes sociais e onde aparece em reportagens da época em que foi comandante do batalhão.

A segunda ilegalidade é o uso político eleitoral de uniformes, marcas, distintivos, emblemas e símbolos da Polícia Militar do Maranhão, além da bandeira e do brasão oficial do Estado, o que acabou por gerar Representação Eleitoral pela prática de propaganda eleitoral irregular, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Partido Progressista, requerendo, liminarmente, que seja determinada a imediata remoção das publicações, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por eventual descumprimento.

Decisão

Ao decidir, o juiz eleitoral Thadeu de Melo Alves destaca que o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80) veda o uso do uniforme da Polícia Militar do Estado do Maranhão em manifestação políticopardidária: "Art. 77. O uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como os modelos, descrição, composição, peças acessórias e outras disposições, são os estabelecidos na regulamentação específica de cada Força Armada"

O teor do documento cita também o Inciso que proíbe ao militar o uso dos uniformes, por exemplo, em manifestação de caráter político-partidária. "A utilização do uniforme em voga, símbolo da autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes, em propaganda eleitoral, configura a conduta legalmente vedada, porquanto consiste em prática de ato tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, mormente por vincular a corporação ao candidato, o que atrai a proscrição prevista na Lei nº 9.504/97".

Com tais considerações e considerando a necessidade de evitar danos ao equilíbrio da disputa eleitoral, o juiz conclui que a publicidade impugnada deve ser suspensa, determinando que Coronel Egídio, no prazo de 2 dias, remova as publicações, bem como não volte a se promover  com uniformes, marcas, distintivos, emblemas e símbolos da Polícia Militar do Maranhão, sob pena de multa.
Clique em cima para ver melhor.

Postar um comentário

0 Comentários

Close Menu