Unihosp é condenada a autorizar procedimento cirúrgico

A Unihosp, que se apresenta como a maior operadora de planos de saúde do Maranhão, fundada em 2001, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos seus beneficiários por meio da excelência no relacionamento com seus clientes, foi condenada a autorizar cirurgia de uma beneficiária, confirmando, assim, uma decisão liminar concedida anteriormente.

Na ação, a requerente alegou que celebrou contrato com a operadora de saúde e que, após a adesão ao plano, necessitou de tratamento cirúrgico, com a realização de procedimento urgentemente, sob o risco de comprometer ainda mais a sua saúde, conforme recomendações médicas.

A requerente continuou explicando que não conseguiu permissão para fazer os procedimentos médicos e solicitou a procedência da demanda, a fim de que a parte ré fosse condenada pela total cobertura do tratamento cirúrgico. Na resposta, a Unihosp alegou a inexistência de urgência e a existência do prazo de carência. Ao final, desmentiu os argumentos expostos pela requerente e pediu pela improcedência dos pedidos.

“No mérito, a pretensão da autora é parcialmente procedente (…) Inicialmente cumpre transcrever o Enunciado nº 608 da Súmula do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que diz que deve-se aplicar o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”, observou o Poder Judiciário na sentença.

Para a Justiça, ficou comprovado no processo que a autora necessitava do procedimento cirúrgico, como prescrito por seu médico, em situação de urgência. “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, a fim de condenar a ré Unihosp a autorizar a cirurgia, de acordo com a necessidade da autora e autorização médica, confirmando a antecipação de tutela concedida”, finalizou o juiz Frederico Feitosa.

A sentença foi proferida na 5ª Vara Cível de Imperatriz.

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