Atendendo Mandado de Segurança com Pedido de Medida Liminar, impetrado pelos suplentes de vereador Luizinho Padeiro e Bertulino Soares, o juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim determinou a imediata suspensão da eleição para a escolha da próxima Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bacabal, correspondente ao biênio 2027/2028, marcada para acontecer nesta quarta-feira (21), às 15 horas, no plenário da sede do Poder Legistivo Municipal.
No documento, os suplentes tomam como base o antigo Regimento Interno da Câmara, alterado na legislatura passada, que previa a impossibilidade do titular reassumir o mandato antes do término da licença, neste caso, para tratamento de assuntos particulares. "§ 4° A licença para tratar de interesse particular não será inferior a trinta dias e o vereador não poderá reassumir o exercício antes do término da licença".
No entanto, o que passou a valer:
§ 2° - Ao vereador licenciado nos termos do inciso I, o pagamento dar-se -á após 15 (quinze) dias, mediante pagamento do INSS, tendo em vista ser segurado da Previdência Social. (NR)
§ 3° - Revogado (Emenda a LOM n° 002/2024)
§ 4° - A licença prevista neste artigo o vereador poderá reassumir a qualquer tempo.
§ 7° - Revogado (Emenda a LOM n° 002/2024)
Litigância de má-fé
A conduta desleal de uma das partes em um processo judicial (autor, réu ou terceiro) que distorce os fatos, abusa de direitos ou usa a Justiça para fins ilegais. Está prevista no Código de Processo Civil (artigos 79 a 81) e na CLT.
E mais...
Por falta de quórum, nem a sessão ordinária aconteceu, porém, além da chapa encabeçada pela atual presidente da Casa, que concorre à reeleição, outra foi registrada tendo como candidato a presidente o vereador Professor Marinho.
Uma nova data será definida para a eleição acontecer.
EM TEMPO: Os suplentes Bertulino Soares e Luizinho Padeiro tomaram posse no último dia 6 de agosto e as licenças temporárias de Alex Abreu e Batata do Frigorífico teria validade até o início de dezembro desde ano.

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