O Tribunal do Júri Popular da Comarca de São Bernardo se reuniu nos dias 3, 7 e 10 de abril, no salão do Fórum, e julgou três ações penais de homicídio e tentativa de homicídio, sob a presidência da juíza Lyanne de Sousa Brasil.
No dia 3 de abril, foi julgado o crime de homicídio qualificado atribuído ao réu Francisco de Assis Santos da Silva Filho, o “Bode”, 26 anos, a 16 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por “tentativa de homicídio” duplicado, contra dois policiais.
No dia 29 de julho de 2023, por volta das 16h30min, no Povoado São Raimundo, o denunciado teria tentado matar Carlos Soares da Silva Ferreira e Helson Aires do Nascimento. As vítimas estavam em diligência para captura de um homem que estaria armado e traficando drogas em uma vaquejada. Quando avistaram o denunciado, que possuía as mesmas características físicas do suspeito, deram ordem de parada, mas ele se virou para os agentes e efetuou disparos com arma de fogo, fugindo em seguida.
A defesa requereu absolvição do acusado, alegando que o denunciado se encontrava distante, em local de pouca iluminação; que as vítimas não estavam fardadas e que dispararam contra o réu, que se sentiu ameaçado, pensando que eram assaltantes, e que não tinha nenhuma intenção de matar as vítimas.
Na definição da pena, a juíza considerou que o denunciado é integrante de facção criminosa, e temido onde mora por causa do seu comportamento e envolvimento com o crime e registrou a ousadia do condenado em sua execução, uma vez que praticou o crime em local de grande movimentação de pessoas, expondo um número considerável de pessoas ao risco de morte.
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