Em sentença proferida na noite desta quinta-feira (12), o juiz eleitoral Thadeu de Melo Alves julgou procedentes as alegações contidas nas ações de impugnação de registro de candidatura do ex-prefeito de Bom Lugar, Marcos Miranda, do União Brasil, haja vista, segundo o magistrado, restar configurada a inelegibilidade do impugnado.
Numa das ações, o Ministério Público Eleitoral, na pessoa da promotora Klycia Menezes, toma como base o fato do nome de Marcos Miranda constar no Sisconta Eleitoral como "Ficha Suja", cujo sistema, criado pelo Ministério Público Federal, consolida e cruza dados extraídos de diversos órgãos, de onde se destacam os Tribunais de Justiça, Casas Legislativas, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas dos Estados e do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de verificar a ocorrência de fatos e/ou situações concretas que possam causar a inelegibilidade de algum candidato. Assim, após pesquisa no citado sistema, verificou-se que Marcos Miranda possui um total de 67 ocorrências, ou seja, de processos julgados pelos Tribunais de Justiça, Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, relacionados ao período em que ocupou o cargo de prefeito do município de Bom Lugar, entre os anos de 2001 e 2008, em razão de irregularidades na aplicação de recursos públicos, do não cumprimento ou cumprimento parcial de convênios celebrados, da não prestação de contas de repasses, realização de pagamentos irregulares, dentre outras irregularidades.
Entretanto, apesar de achar justas essas alegações, Thadeu Melo, citou que após tais condenações há ações promovidas por Marcos Miranda perante a Justiça Federal, na qual o ministro relator defere pedido de tutela de urgência, suspendendo os efeitos condenatórios dosacordãos que ensejaram sua inelegibilidade. Contudo, o juiz eleitoral pontua que, tão somente por força das mencionadas decisões judiciais suspensivas, e somente pelo tempo que durarem seus efeitos, liminarmente ou caso sejam confirmadas no mérito, deferiu o pedido de registro de candidatura de Marcos Miranda, para concorrer nas eleições deste ano ao cargo de prefeito.
Sendo assim, a situação da candidatura do ex-prefeito de Bom Lugar permanece fragilizada, e, como diz o próprio juiz eleitoral, se sustentando tão somente na liminar do Desembargador Federal Pablo Zunica Dourado, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Trocando em miúdos, o deferimento obtido nesta quinta-feira tem prazo de validade curto e só servirá como alento às pretensões maliciosas de Marcos Miranda. E, ainda no tocante a essa última decisão, o MPE deve se manifestar, possivelmente, por Embargos de Declaração, recurso que visa esclarecer, tornar mais compreensível ou corrigir uma decisão judicial que contenha obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
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