Nota da FUNAC:
A Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC) esclarece que o uso do spray de pimenta no âmbito do atendimento socioeducativo, por determinação da Presidente da Fundação, encontra-se suspenso desde o dia 16 de fevereiro de 2024, por meio do Memorando nº008/2024 GP/FUNAC, e que o seu uso, quando autorizado, dava-se de forma excepcional, após o esgotamento de outras alternativas de contenção de conflito, a partir de protocolos específicos, estabelecidos no Plano de Segurança institucional.
A situação veiculada na mídia, de intervenção judicial, trata-se de caso isolado que, tão logo identificado, ensejou prontamente a tomada de medidas administrativas no âmbito da Fundação, que culminaram com o afastamento dos servidores responsáveis de suas funções, incluindo abertura de procedimento de sindicância para apuração dos fatos ocorridos. Ainda em novembro de 2023, o servidor envolvido diretamente nesse incidente foi afastado e desligado posteriormente da Funac. Estas iniciativas antecederam a decisão judicial veiculada nesta quinta-feira (11/04/2024).
A gestão da Funac é veemente contrária a qualquer ato que viole os direitos e a integridade dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de restrição e privação de liberdade e acredita numa intervenção dialógica, pautada no respeito e nas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Reafirmamos nosso repúdio a qualquer forma de violência institucional e nosso compromisso com a abordagem pedagógica das medidas socioeducativas, com a prevalência de práticas que impactem positivamente no processo de (re)socialização.
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