Justiça indefere pedido de "Bebê de Louça" para blog excluir postagem

Assim como o pai, Marcos Jr, pré -candidato a deputado estadual, ainda não entendeu que os tempos e o município que têm como base política agora não são mais os mesmos. Estamos em 2026 e Bacabal não é Bom Lugar, localidade com pouco mais de 10 mil habitantes que há mais de 20 anos o clã Miranda deita, rola, batiza, casa, separa, prende, manda soltar e dá a Extrema Unção. 

Lá, um pio deles é determinação e um grito é ordem que nem o morador mais destemido ousa desobedecer.

Em Bacabal, com mais de 100 mil habitantes, eles têm se dado mal, apesar, que, de início, até tentaram intimidar, da polícia à igreja, e até profissionais da imprensa. Não funcionou.

O que o clã Miranda fez de positivo até hoje na capital do Médio Mearim foi garantir renda para pseudo-lideranças políticas que não fedem e nem cheiram no cenário local, ex-candidatos rejeitados pela população nas urnas e que tentam compensar o "mensalinho" saindo às ruas atrás de falhas da gestão municipal ou servindo de trouxas nas redes sociais.

Incomodado com as críticas que recebe, Marcos Jr acionou primeiramente o setor jurídico do Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro, legenda a qual é filiado, e, não satisfeito, a banca de advogados de São Luís que defende Marcos Miranda desde à eleição municipal passada.

De início, a pedido deles, a Justiça determinou que O Maranhense excluísse do blog e das redes sociais reportagem que associa Marcos Jr ao ex-assessor do ex-prefeito José Alberto Veloso, que ficou conhecido em Bacabal como "Rico é Rico" por gostar de se exibir com carrões de luxo, bebidas caras e curtindo em lugares paradisíacos enquanto batia nos peitos e dizia: Rico é Rico.

Outra publicação que acendeu o sinal de alerta do pré -candidato a deputado estadual foi relacionada à fala de um morador que o classicou de "Bebê de Louça". Reveja abaixo.
Neste caso, a Justiça INDEFERIU o Pedido de Tutela de Urgência. Leia abaixo trechos da decisão.

Analisando o material colacionado, verifico que, embora esteja materializado o uso de técnica de edição digital, as postagens ostentam nítido caráter satírico e humorístico.

Não há, portanto, o que se falar em produção de deep fake, haja vista que o conteúdo utiliza imagem extraída da página pessoal do Instagram do próprio pré-candidato, na qual este aparece originalmente montado em um cavalo, inserida em um cenário nitidamente artificializado com a expressão "bebê de louça de Bom Lugar", o que retira qualquer aparência de verossimilhança capaz de induzir o eleitor médio a erro quanto à realidade dos fatos. Ademais, não se verifica nas publicações o pedido explícito de não voto ou mesmo impulsionamento do conteúdo veiculado.

Conforme precedentes deste Tribunal, críticas políticas ácidas, irônicas ou em tom de escárnio, desde que não imputem crimes ou inverdades manifestas e incontestáveis, não autorizam a intervenção excepcional da Justiça Eleitoral no ambiente digital.

Cumpre, ainda, ressaltar que a atuação da Justiça Eleitoral deve observar o princípio da intervenção mínima, conforme dispõe o art. 38 da Resolução TSE n° 23.610/2019, somente se justificando diante de violações graves aos direitos de imagem e honra, da veiculação de discurso de ódio ou da divulgação de fatos manifestamente inverídicos, sob pena de indevida restrição à liberdade de expressão, com o consequente silenciamento do debate público e esvaziamento do pluralismo de ideias e manifestações que deve nortear o processo democrático.

Ante o exposto, por não vislumbrar, nesta fase preliminar, o extrapolamento dos limites da liberdade de expressão e da sátira política, bem como por entender ausentes os requisitos do art. 300 do CPC c/c o art. 38 da Resolução TSE nº 23.610/2019, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.

Juiz MARCELO ELIAS MATOS
São Luís -Maranhão

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