Em sessão de julgamento realizada na última semana, presidida pelo juiz Francisco de Souza Fernandes, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu Milas Oliveira Moraes. Ele estava sendo acusado de ter tentado matar Ivanildo Souza Barbosa, fato ocorrido em 10 de janeiro de 2016, às margens da BR-010, em Imperatriz. O juiz que presidiu a sessão foi designado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Sobre o caso, foi relatado na denúncia que Milas Oliveira teria esfaqueado a vítima, em plena festa de réveillon. A polícia apurou em inquérito que o denunciado estava comemorando as festas de ano novo nas dependências do Freitas Park, na companhia de amigos e familiares. No mesmo local, também acompanhado de amigos, estava a vítima. Em certo momento, relatou-se que Ivanildo teria, de forma deliberada, passado a mão nas pernas de uma das irmãs do acusado. Não satisfeito, a vítima teria, ainda, tentado beijar a outra irmã do réu, menor de idade, dando início a uma discussão entre ambos, que evoluiu para uma luta corporal, na qual o acusado caiu em cima de um carrinho de cachorro quente que estava próximo.
Nesse instante, ele teria se apossado de uma faca, de forma casual, desferindo um único golpe na vítima. Ivanildo caiu e foi rapidamente socorrido pelas pessoas, sendo levado ao hospital de Imperatriz.
Após o fato, o denunciado foi detido pelos seguranças que trabalhavam na festa. A polícia foi acionada e, após a chegada da guarnição, Ivanildo foi preso em flagrante ainda no local e encaminhado ao Plantão Central da Polícia Civil.
Antigo
Esse processo era um dos mais antigos do acervo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, sendo que o espaço de tempo de dez anos entre a data dos fatos e o julgamento se deu em virtude de recursos judiciais que levaram o caso a ser apreciado pelas instâncias judiciais superiores e também pelas dificuldades para a localização da vítima, que não foi encontrada para ser intimada a comparecer ao julgamento do Tribunal Popular, que aconteceu sem a sua presença.
Em sustentação oral, o Ministério Público pediu a absolvição do acusado, pela ausência de provas suficientes para a condenação.
Os integrantes do Conselho de Sentença, logo após os debates, se reuniram em uma sala secreta. Os jurados reconheceram, por maioria de votos, a materialidade do crime e, também por maioria de votos, a autoria da tentativa de homicídio na pessoa do réu. Porém, mais uma vez por maioria de votos, decidiram pela absolvição do acusado.

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