Ação Civil Pública impede que gestores e políticos se promovam em festejos juninos

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta terça-feira (2), uma Ação Civil Pública, com pedido de medida liminar para impedir a promoção pessoal de gestores e políticos em eventos públicos, especialmente nos festejos juninos. Proposta pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, a manifestação requer o cumprimento dos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.

O Ministério Público pediu a concessão da liminar pela Justiça para evitar que o Município de Bacabal insira nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em propagandas institucionais ou durante os eventos públicos, sob pena de aplicação de multa.

De acordo com o MPMA, há uma prática nas gestões municipais de utilizar festividades, shows artísticos e inaugurações, financiados com verbas públicas, para exaltar as figuras do prefeito, de secretários municipais e estaduais, do governador e de outros agentes políticos.

A conduta irregular se manifesta por meio de citações orais por parte de apresentadores e artistas, inserção de faixas e banners com nomes e rostos de administradores, além do uso de slogans político-partidários e marcas que vinculam os serviços da prefeitura de forma personalizada ao chefe do Poder Executivo e a seus secretários. A instituição ministerial destaca que a prática gera benefício político pessoal aos gestores às custas dos contribuintes e desvirtua a finalidade da atuação estatal.

O MPMA ressaltou, ainda, que o risco de lesão ao interesse público é agravado pela proximidade das eleições, porque eventos custeados pelos cofres públicos, sob o pretexto de fomento cultural, funcionam como mecanismos de desequilíbrio da disputa democrática.

A iniciativa do Ministério Público está alinhada às diretrizes da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, firmada em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público de Contas (MPC) e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM). O documento estabeleceu parâmetros mínimos de controle preventivo e de aferição de razoabilidade para contratações artísticas municipais, reforçando a necessidade de compatibilizar os gastos com as despesas prioritárias e essenciais da população.

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