Justiça de Bacabal determina paralisação de obra em fazendo à margem da rodovia BR 316 e fixa multa em caso de descumprimento


A gestão do prefeito Roberto Costa (MDB) tem, desde o início, se caracterizado pelo  restabelecimento da ordem, mais recentemente, à questões que envolvam a ordem ambiental e urbanística, tanto, que, em decisão recente, a pedido da prefeitura, determinou a imediata paralisação integral da obra de implantação de sistema de drenagem pluvial e rede coletora de esgoto, com extensão de 150 metros, localizada na Rodovia BR 316, Km 361, Fazenda Santa Rita, no bairro Alto Bandeirante, em Bacabal, sob a responsabilidade de Eusébio Estevam de Miranda Junior.

de acordo com o documento assinado pelo Juiz de Direito titular da 2° vara cível da comarca de Bacabal, Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, a paralisação deverá ser mantida até que o responsável comprove a obtenção e aprovação de todas as licenças e projetos urbanísticos e ambientais exigidos, incluindo, Alvará de Construção; Licença Ambiental, devidamente
aprovados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

Raphael de Jesus fixa ainda multa diária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em caso de descumprimento da ordem, a ser revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Em caso de resistência, a justiça autorizou o município utilizar-se de meios coercitivos, incluindo o apoio da força policial, a interdição física do canteiro de obras e a afixação de placa de embargo.

Essa não é a primeira vez que a Prefeitura de Bacabal obtém da justiça respaldo para continuar combatendo obras irregulares feitas sem a devida autorização dos órgãos competentes ou que desrespeitam as normas técnicas. 

Há alguns dias, o mesmo juiz determinou a imediata  paralisação integral da obra denominada "Arena Mall", localizada na avenida João Alberto, no Residencial Villaggio,  sob a responsabilidade da Raposo Construções e Empreendimentos Ltda.

ENTENDA AQUI: 

Postar um comentário

0 Comentários

Close Menu