A liminar e a má-fé processual (Parte 2) - A renúncia

As eleições municipais em 2012 ocorreram em 7 de outubro e a disputa pelo comando da Prefeitura de Bacabal iniciou entre Zé Vieira e Zé Alberto Veloso. O primeiro contava com o apoio do então prefeito, Dr. Raimundo Lisboa, e o segundo assumiu o posto de líder da oposição por ter fama de fazendeiro endinheirado e de ser amigo do povo.

Primeira tentativa frustrada

Tendo exercido dois mandatos consecutivos, de 1997 a 2000 e de 2001 a 2004, Zé Vieira já era condenado pela justiça e figurava na lista dos inelegíveis, no entanto, mesmo aconselhado a ceder a vaga de candidato para alguém, apostou que conseguiria reverter o quadro até a data da votação. Porém, no último prazo para substituição, enfim, resolveu acatar a orientação dos advogados, apontando outra pessoa para seu lugar. Neste mesmo dia gravou um pronunciamento (ouça  abaixo) na sala de casa para explicar as razões. "Eu vim comunicar que renunciei porque fui aconselhado por meu advogado de Brasília, muito competente, e, por isso, meus amigos, Zé Vieira, este homem que está aqui, jamais vai enganar o povo de Bacabal, porque poderia depois de ser eleito, cassarem o meu mandato", disse.

Efeito

A mudança na cabeça de chapa, afetou em cheio o desempenho da campanha e Zé Alberto acabou sendo eleito com uma diferença significativa, 7.627 votos no total, a maior da história até hoje.

Segunda tentativa frustrada

Quatro anos depois, em 2016, com a saúde bem debilitada, Zé Vieira estava novamente na disputa, naquela vez enfrentando o deputado Roberto Costa. Diferente de quando renunciou à candidatura, o "osso duro de roer" quis arriscar e se manteve na briga com recurso pendente de julgamento. Venceu no voto, mas, como já havia sido alertado no passado, perdeu o mandato, comprovando que não adianta tentar burlar as leis e nem manter candidatura sem os requisitos exigidos. É perda de tempo, desperdício de dinheiro e covardia com a população.

Na primeira publicação desta série produzida pelo omaranhense.com.br, há informações ricas em detalhes, todas baseadas em dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

VEJA AQUI:

A liminar e a má-fé processual

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