Carlinhos Florêncio (à direita) com o pré-candidato a prefeito Didi Moita. |
A efetiva participação do ex-deputado estadual Carlinhos Florêncio no processo eleitoral em Lago dos Rodrigues continua incomodando o grupo do atual prefeito Valdemar da Serraria que concorre à reeleição. Pessoas ligadas a ele, reiteradamente, têm se utilizado de mensagens instantâneas, por meio do WhatsApp, para divulgar afirmações falsas, de cunho eleitoral, e camufladas sob o pseudônimo “Tô Aki”.
Em um grupo nominado "Amigos da Política 2024", compartilham publicações antigas feitas na Imprensa dando conta que o ex-deputado teria sido incluído em "lista de trabalhos escravo" divulgada pelo Ministério do Trabalho.
Representação
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Diante disso, o Juiz Eleitoral Marcelo Santana Farias, da 74a Zona Eleitoral de Lago da Pedra, deferiu, em parte, a representação eleitoral, com o pedido de tutela de urgência, ajuizado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), e determinou que a pessoa que usa do pseudônimo “Tô Aki” retire das redes sociais mensagens sobre o fato relacionado a Carlinhos Florêncio. "O usuário, ao comentar a matéria, diz no referido grupo do Whatsapp que existe uma investigação. Assim, ele afirma que a investigação ainda está em curso. Todavia, como se observa na sentença, o referido ex-deputado foi absolvido da aludida imputação. Em consulta processual, verifica-se inclusive que a absolvição transitou em julgado", diz trecho da decisão.
No documento, o Juiz Eleitoral cita que: "desta forma, a divulgação tem o condão de atingir eleitoralmente o atual vice-prefeito de Lago dos Rodrigues [Didi Moita], atribuindo falsamente ao seu aliado conduta criminosa já devidamente rechaçada pelo Poder Judiciário".
Marcelo Santana Farias ainda acrescenta: "É inegável que o comentário do Representado que utiliza o pseudônimo "Tô Aki" extrapola a liberdade de expressão e de informação, já que transmite, além da opinião do Representado, a falsa informação de que ainda tramita um inquérito que, na verdade, foi concluído e o feito foi julgado pela absolvição do acusado".
Prazos e multas
Ao atender o pedido de antecipação dos efeitos da decisão final do processo, o Juiz Eleitoral estabeleceu prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo inverídico sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e, que, a pessoa que utiliza o pseudônimo “Tô Aki”, abstenha-se de noticiar o fato narrado com a distorção cronológica analisada (que segue em curso procedimento que na verdade o réu foi absolvido), sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada repetição.
Operadora Claro
Em relação à concessionária de telefonia móvel Claro, foi determinado que forneça, no prazo de 5 dias, os dados cadastrais do titular da linha telefônica correspondente ao número utilizado no Whatsapp: (99) 98417-5527, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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ENTENDA O CASO:
Ex-deputado Carlinhos Florêncio é alvo de fake news em Lago dos Rodrigues
Prefeito Valdemar da Serraria engana classe política e faz 'negócio' com qualquer um
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