PM julgado por homicídio é condenado a 16 anos de prisão em regime fechado

A juíza Edilza Barros, titular da 1ª Vara Criminal de Imperatriz, presidiu nesta quarta-feira (24), uma sessão do Tribunal do Júri na qual configurou como réu o PM Jean Claude dos Reis Apinagéa. Ele estava sendo acusado de ter matado o cinegrafista José Ribamar Carvalho Filho, com cinco disparos de arma de fogo. Ao final, ele foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena definitiva de 16 anos e sete meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Relatou o inquérito policial que, no dia 29 de novembro de 2014, por volta das 19h30, no bar Flor do Caranguejo, situado na rua Monte Castelo, Centro de Imperatriz, o denunciado teria atingido a vítima. Narram as investigações policiais que o cinegrafista se encontrava no referido estabelecimento, acompanhado das filhas e de uma amiga, quando o denunciado teria adentrado ao local com arma em punho e, sem qualquer discussão, teria apontado a arma. José Ribamar teria corrido até um beco no quintal, onde, encurralado, recebeu cinco tiros.

Faixa branca

Conforme o laudo de necropsia, todos os tiros acertaram as costas e nádegas da vítima, comprovando que o ataque não lhe permitiu recurso de defesa. Uma das filhas do cinegrafista informou que, ao se dirigir ao beco onde o pai foi alvejado, confrontou com o algoz, que ainda chegou a mirá-la com a arma de fogo. Em depoimento, ela ainda acrescentou que o denunciado usava capacete, blusa e bermuda pretas, além de ter uma faixa branca no braço direito.

As informações policiais revelaram que uma testemunha relatou que, minutos antes do assassinato, observou a chegada de um homem em uma motocicleta do tipo Tornado, trazendo um pano branco no braço. Atestou que, em seguida, ouviu vários disparos de arma de fogo e percebeu retorno do mesmo indivíduo, que deixou o local na motocicleta.

Também em sede de depoimento, o denunciado admitiu possuir uma motocicleta Tornado, cor amarela, e uma pistola calibre ponto 380, iguais às utilizadas pelo PM assassino, que, acrescentou ser viciado em drogas associadas à  medicamentos psicotrópicos, sob efeito dos quais estava no dia dos fatos. Afirmou, por fim, não se recordar dos acontecimentos ocorridos no dia do crime.

A denúncia relatou que as circunstâncias acima descritas certificaram que o denunciado agiu por motivação fútil, desproporcional, por vingança, em virtude da vítima tê-lo representado pelos desvios funcionais que teria praticado ao agredir seus sobrinhos durante abordagens policiais.

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