Irregularidades em entidade de acolhimento são sanadas após prefeito Léo Cunha ser alvo de Ação Civil Pública

Prefeito Léo Cunha.

O Ministério Público do Maranhão, por meio do promotor de justiça Paulo Roberto Costa Castilho, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Estreito, participou da entrega da Casa Lar Irmã Zelita. A instituição passou por reforma após concessão de liminar pela Justiça, com base em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em 2023.

A ACP foi proposta contra o Município de Estreito, o prefeito Leoarren Túlio de Sousa Cunha e a secretária municipal de Assistência Social, Amanda Juliana Campos Cunha.

A Casa Lar Irmã Zelita é uma entidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes e, em visitas periódicas realizadas pelo Ministério Público do Maranhão, constatou-se uma série de irregularidades na estrutura do imóvel e relativas aos profissionais necessários ao funcionamento da instituição.

Em outubro de 2022, a 2ª Promotoria de Justiça de Estreito encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social solicitando reparos e melhorias no local. No entanto, apenas uma pintura no prédio foi realizada.

Novamente foram solicitados uma série de serviços como reparos elétricos e hidráulicos, troca da fechadura do portão de entrada, retirada de goteiras, manutenção de purificador de água e colocação de cadeiras no refeitório. Os serviços, mais uma vez, não foram realizados de forma completa, tendo sido apenas trocadas tomadas e colocado um ventilador na sala de TV.

Liminar

A Liminar pedida pelo Ministério Público do Maranhão foi concedida pela 2ª Vara da Comarca de Estreito em 18 de agosto de 2023. Nela, foi dado prazo de 60 dias para que fossem feitas as reformas e adequações necessárias na Casa Lar Irmã Zelita, regularizando os problemas e garantindo a segurança de crianças, adolescentes e profissionais que atuam no local.

No documento, o juiz Carlos Eduardo Coelho de Sousa determinou a realização de reparos no telhado, correção de infiltrações, pintura interna e externa, substituição de piso danificado, abertura no muro lateral para escoamento de água da chuva, revisão e correção das instalações, elétricas, hidráulicas e sanitárias e instalação de ar-condicionado nos ambientes de recreação e dormitórios

Em seis meses, a partir da Liminar, o Município deverá apresentar projeto de construção de uma nova Casa de Acolhimento. Também foi determinada a tomada de providências para previsão e inclusão da obra no orçamento de 2024. A nova sede deverá estar concluída e entregue no prazo máximo de um ano e seis meses.

Redação: CCOM-MPMA

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