As investigações do Ministério Público do Maranhão
apontaram que Beto das Vilas, na qualidade de presidente da Câmara Municipal,
nomeou Ozanira Medeiros para o cargo efetivo de agente administrativo sem a
efetiva aprovação em concurso público. A situação foi revelada em 2021, quando
o Legislativo Municipal promoveu um recadastramento de servidores e identificou
inconsistências na documentação apresentada pela servidora.
Havia registro de Ozanira Medeiros na folha de pagamento
desde 1° de janeiro de 2013, com o cargo de chefe do Setor Contábil. Ela teria
sido nomeada e tomado posse no cargo de provimento efetivo em 19 de julho de
2017. No entanto, não foi localizado o nome da servidora nas listas de
aprovados e excedentes do concurso realizado pela Câmara em 2013.
Questionada, a Fundação Sousândrade, realizadora do
certame, confirmou que a investigada não havia sido aprovada no concurso
público. A Câmara Municipal então instaurou um Processo Administrativo
Disciplinar mas, durante a sua tramitação, a servidora solicitou a sua
exoneração. Mesmo assim, o processo foi concluído com a aplicação da penalidade
de demissão e devolução dos valores recebidos indevidamente ao erário. O valor
chega a R$ 252.491,30.
A Ação do MPMA também foi baseada no inquérito policial
encaminhado pela Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção
(Seccor), no qual foram ouvidos os alvos da manifestação. A Promotoria também
ingressou com uma ação penal, que tramita na 2ª Vara Criminal de São José de
Ribamar.
Sobre a exigência de concurso para ingresso no serviço
público, o promotor de justiça Frederik Bacellar Ribeiro ressalta que a
observância da exigência constitucional não pode ficar a cargo do gestor. “É
possível verificar que, em conluio, os requeridos praticaram todos os atos
necessários para nomeação e posse da requerida de forma a burlar a regra do
concurso público e mascarar com ares de legalidade a nomeação fraudulenta”,
avaliou.
Na ACP, o Ministério Público do Maranhão requer a
condenação de Manoel Albertin Dias dos Santos e Ozanira Adriana Pereira
Medeiros por improbidade administrativa, estando sujeitos a penalidades como o
pagamento de multa de até 24 vezes o valor da remuneração recebida e proibição
de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de
empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de quatro anos.
Também foi requerido o ressarcimento integral dos
prejuízos causados ao erário, incluindo os danos coletivos sofridos pela
sociedade.
Redação: CCOM-MPMA
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