AMBULÂNCIAS: Prefeitura de Santa Inês é julgada à revelia e condenada a resolver problemas detectados em vistoria

O Município de Santa Inês foi condenado a resolver problemas apontados pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão (SUVISA), nas ambulâncias do Hospital Municipal, no prazo de 180 dias.

A sentença, da juíza Ivna de Melo Freire (1ª Vara de Santa Inês), atendeu a pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública, de obrigação de fazer contra ao Município de Santa Inês e estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, a ser destinada ao Fundo indicado pelo Ministério Público, além da responsabilidade civil, criminal e/ou por ato de improbidade dos envolvidos, no caso de não ser cumprida.

O Município de Santa Inês não se manifestou sobre as acusações do processo e por isso foi julgado à revelia. 

Vistoria

A ação resultou de Inquérito Civil, durante o qual foi realizada uma vistoria, dia 30 de setembro de 2025, nas ambulâncias disponíveis aos usuários do serviço do Sistema de Saúde de Santa Inês, para saber se estavam equipadas de acordo com as exigências sanitárias.

A vistoria indicou uma série de exigências sanitárias descumpridas pelo Município, como: conserto de ar-condicionado; caixas para agulhas; fornecimento de álcool gel,  sacos plásticos para os resíduos infectantes; Equipamentos de Proteção Individual para funcionários; caixas para armazenamento dos equipamentos; manutenção mecânica preventiva e capacitação para motoristas e outras.

Nem mesmo a entrega de uma nova ambulância,  pelo Governo do Estado, teria sido suficiente para resolver a precariedade do serviço, já que as irregularidades não se limitam à quantidade de veículos disponíveis, mas ao conserto, aquisição e manutenção de equipamentos e providências relativas à adoção de normas e rotinas e planejamento dos trabalhos.

Conforme a sentença, “tais situações ficaram evidenciadas, inclusive, no transporte de alguns pacientes à cidade de São Luís, quando se verificou uma série de irregularidades no serviço prestado pelo Município de Santa Inês, como relatado nos autos”.

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