Homem que matou desafeto à bala e deu coronhada em outro é absolvido por conselho de sentença

Embora os jurados tenham entendido que o crime aconteceu e que o acusado foi o autor, aceitaram a tese da defesa. Suposto furto de uma leitoa motivou o crime.

A juíza Patrícia Bastos de Carvalho Corrêa, titular da Comarca de Bequimão, presidiu na última semana, na Câmara de Vereadores de Perí-Mirim, uma sessão do Tribunal do Júri. No banco dos réus, Hugo Ferreira, acusado de ter matado Valdeci Silva Costa, fato ocorrido em 6 de março de 2011. Embora os jurados tenham entendido que o crime aconteceu e que o acusado foi o autor, aceitaram a tese da defesa e decidiram pela absolvição.

Conforme a denúncia, o réu teria ido tirar satisfação com um homem identificado como João, após alegar que uma leitoa era de sua propriedade. Entretando, João teria orientado Hugo a procurar Valdeci, responsável pela venda do animal. Hugo teria ido até sua casa e se armado com um revólver e, em seguida, foi até a casa de Valdeci.

Ao chegar na residência, iniciou-se uma discussão, quando Hugo teria acusado Valdeci de ter furtado o animal de sua propriedade. Em certo momento, o denunciado teria sacado o revólver e disparado algumas vezes, atingindo Valdeci fatalmente. Hugo teria, ainda, acertado uma coronhada na cabeça do pai de Valdeci.

“Ante todo o exposto, em estrita observância À vontade soberana do Conselho de Sentença, com fundamento em artigo do Código de Processo Penal, declaro julgada improcedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia”, pontuou a magistrada na sentença, declarando a absolvição de Hugo Ferreira.

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