Acusado de matar menor após discussão de trânsito é condenado a 18 anos de prisão

Vítima

Em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira, dia 11 de maio, na 4ª Vara de Balsas, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Garciano Lino Barbosa. Ele estava sendo acusado de ter matado Wellington Leão de Brito Júnior, de 17 anos, além de ter tentado matar Marcos Vinícius de Brito. Garciano foi condenado, ainda, por porte ilegal de arma de fogo. Garciano recebeu a pena definitiva de 18 anos e sete meses de prisão. A sessão foi presidida pelo juiz César Augusto Popinhak, designado pela Corregedoria Geral da Justiça. 

Sobre o caso, foi apurado que as vítimas estavam em uma motocicleta realizando entregas de comida, quando se envolveram em uma rápida discussão de trânsito com o denunciado, que seguia em um veículo do tipo Strada. Toda a ação foi com os veículos em movimento. Na ocasião, o denunciado teria sacado uma arma de fogo, que portava ilegalmente no porta-copos do automóvel, e efetuado um disparo contra as vítimas, o qual atingiu Welligton, que seguia na garupa da motocicleta. Ele morreu no local.

De acordo com a denúncia, após o ocorrido, o denunciado teria deixado a namorada em casa (ela estava com ele no carro na hora dos fatos) e seguiu para o “Boteco do Afonso”, no centro de Balsas. A partir de imagens de sistemas de monitoramento, foi possível constatar que o automóvel em que o autor do disparo transitava pertencia a uma empresa, o que facilitou a identificação do condutor. Uma testemunha, representante da referida empresa, reconheceu o veículo utilizado. Afirmou, ainda, que o veículo estava com Garciano naquele dia.

A namorada do denunciado declarou que presenciou o momento do crime, pois estava no veículo no momento do disparo, confirmando a autoria. Disse, ainda, que não ouviu as vítimas gritarem ou falarem algo, apenas buzinarem e fazerem algum gesto com a mão, o qual não soube descrever, e que não teriam percebido que o tiro teria atingido o passageiro da motocicleta. Interrogado, o denunciado confessou a autoria dos crimes. Ele alegou legítima defesa.

“Sobre o direito de apelar em liberdade, destaco o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado em repercussão geral (Tema 1068), o qual vincula todas as decisões de órgãos do Poder Judiciário, ocasião em que se firmou que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, assegurada pela Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta (…) Logo, a execução imediata da pena deve ser aplicada em qualquer condenação proferida pelo Tribunal do Júri, o que implica a manutenção da prisão do condenado”, sentenciou Popinhak.

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