De acordo com informações da Assessoria de Comunicação do TJMA, em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta terça-feira (28), presidida pelo juiz Philipe Silveira Carneiro da Cunha, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu Francisco da Silva Sousa. Ele estava sendo julgado sob acusação de prática de crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio e posse ilegal de arma de fogo. Ele recebeu a pena definitiva de 35 anos e quatro meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram em agosto de 2015, na Fazenda Santa Bárbara e foi uma execução planejada.
Conforme os fatos, o fazendeiro José Escórcio de Cerqueira, cuja punibilidade foi extinta após seu falecimento, e o policial militar reformado Francisco da Silva Sousa teriam articulado a contratação de pistoleiros para eliminar o casal de ambientalistas. Na tarde de 25 de agosto de 2015, as vítimas foram surpreendidas em uma emboscada em uma estrada vicinal de acesso à Comunidade Rio das Onças II.
Raimundo dos Santos Rodrigues foi assassinado com disparos de arma de fogo, seguidos de golpes de facão e madeira que resultaram em esmagamento craniano. Maria da Conceição Chaves Lima, embora gravemente ferida por disparos, conseguiu fugir e sobreviver ao ataque. A motivação do crime estaria ligada a conflitos fundiários e à exploração ilegal de madeira na Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi.
De acordo com o Judiciário, o julgamento e seu desfecho encerram um processo que tramitou por mais de uma década. Desde o recebimento da denúncia em 2016, a ação enfrentou sucessivos obstáculos jurídicos, incluindo conflitos de competência entre a Justiça Federal e Justiça Estadual, chegando até o Superior Tribunal de Justiça. Outro ponto destacado é que o percurso até o júri também foi impactado por questões logísticas críticas, como a interdição da ponte sobre o Rio Pindaré pelo DNIT, o que restringiu severamente o acesso à sede da comarca e obrigou a remarcação do julgamento. Além disso, houve a suspensão temporária do processo por decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça.
O local onde ocorreram os crimes, a Reserva Biológica do Gurupi, apresentou contornos ainda mais graves à condenação por ser uma Unidade de Conservação de Proteção Integral da Amazônia maranhense e por abrigar o último grande remanescente de floresta primária do estado. Durante o julgamento, foi observado que o local dos fatos é isolado e de difícil acesso, situado a cerca de 250 quilômetros da sede do fórum.
Na dosimetria da pena, o juiz destacou a culpabilidade acentuada pela brutalidade excessiva e pela frieza demonstrada no ataque à vítima, completamente indefesa. Além disso, foi valorado o impacto devastador para a sobrevivente, que foi forçada a abandonar sua identidade e ingressar no Programa Federal de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA). Com base na soberania dos veredictos e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), o juiz determinou o cumprimento imediato da pena, tendo o réu saído preso do plenário.

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