Justiça Federal mantém suspensão de pulverização aérea de agrotóxicos devido a graves episódios de contaminação

Drone utilizado na pulverização

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a suspensão imediata da pulverização aérea de agrotóxicos no município de Timbiras. A decisão da Quinta Turma foi por unanimidade e confirmou a liminar que protege as comunidades tradicionais de São José, Baixa Nova, Maresia e outras da região, que relataram graves episódios de contaminação. O Tribunal seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e negou recurso de uma empresa de aviação agrícola.

Fundamentado nos princípios da precaução e da responsabilidade objetiva pelo risco integral, o acórdão acompanhou o parecer do MPF e estabeleceu que a regularidade das licenças administrativas não autoriza a continuidade de atividades que gerem risco de dano grave ou irreversível à saúde humana e ao meio ambiente. Além disso, o Tribunal reafirmou a inversão do ônus da prova, cabendo agora à empresa demonstrar tecnicamente a inexistência de nexo causal entre sua operação e as lesões e danos relatados pelos moradores. Além da proibição dos voos, o acórdão mantém a obrigação de a empresa fornecer assistência emergencial imediata às famílias afetadas, incluindo o suprimento de água potável, cestas básicas e atendimento médico e psicológico.

A medida busca reduzir os danos à saúde e à segurança alimentar, uma vez que moradores relataram sintomas como queimaduras na pele, vômitos e dores de cabeça, além da perda de produção agrícola, contaminação de poços artesianos e danos à vegetação nativa, após o sobrevoo da aeronave da empresa.

No parecer enviado ao TRF1, o MPF reforçou que inspeções in loco indicaram que a pulverização ocorreu sem a observância das distâncias mínimas de segurança previstas em instrução normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), atingindo diretamente áreas povoadas e cursos d'água sem prévia comunicação aos moradores. Embora a defesa tenha sugerido que as lesões de pele seriam fruto de um surto de sarna, o Tribunal considerou que tal argumento demanda dilação probatória profunda e não justifica a revogação da medida protetiva urgente.

Bacabal

Em 18 de março deste ano, a Câmara Municipal de Bacabal aprovou o Projeto de Lei nº 1.725/2026, de autoria do Poder Executivo, que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no município, estabelece penalidades administrativas e prevê outras providências.

O vereador de oposição Cândido de Madureira foi o único voto contrário.

RELEMBRE:



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