Abaixo-assinado da população resulta em penalidades à construtora e à prefeitura de São Luís

Imagem aérea de São Luís 

A Justiça determinou  ao Município de São Luís garantir a infraestrutura necessária à construção de muro e calçada do imóvel ou outra medida adequada, nas Ruas Via Láctea e Rua A, no bairro Recanto Vinhais, em São Luís, pela empresa Monterrey Construções e Incorporações, conforme as normas de urbanismo.

A obrigação deve ser cumprida em 180 dias, a contar do recebimento da sentença, conforme Lei Municipal.

O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), é o autor da decisão judicial que constatou, no julgamento da ação, a ausência de solução concreta do problema e a omissão administrativa municipal na execução da política urbana. 

Cumprimento das medidas

Na sentença, o juiz afirmou que o Município de São Luís, embora sustente ter adotado providências como notificações e aplicação de multas à Monterrey Construções e Incorporações, não conseguiu demonstrar o cumprimento dessas medidas. 

Segundo informações do processo, a empresa é proprietária de um imóvel localizado entre a Rua Via Láctea e a Rua A, no Bairro Recanto Vinhais, sem função social, e uso especulativo e com desrespeito às normas urbanas.

Essa situação teria contribuído para o descarte de lixo e estímulo à criminalidade, com a conivência e omissão do Município de São Luís. A comunidade local, por meio de um abaixo-assinado com 130 assinaturas denunciou o caso à Justiça.

Na análise da questão, o juiz considerou que a garantia de um ambiente urbano adequado, seguro e saudável é um direito fundamental de toda a coletividade, que impõe deveres tanto aos particulares quanto ao poder público (Município), responsável pela política de desenvolvimento urbano.

Transação judicial realizada entre o Ministério Público e a construtora resultou na obrigação de a empresa construir/reformar o muro e a calçada, mas condicionou a execução da calçada à definição técnica pelo Município de São Luís. 

“A omissão do Município na delimitação do greide (medida técnica) e na verificação da infraestrutura necessária é um fator impeditivo para a concretização plena do acordo e, consequentemente, para a regularização urbanística da área, perpetuando o prejuízo à coletividade”, sentenciou o juiz.  

Em tempo: As informações acima foram repassadas ao blog pela Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça.

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