Está em vigor Decreto que dispõe sobre recolhimento de animais soltos em vias públicas de Bacabal

Como havia se comprometido a fazer, o prefeito de Bacabal, Roberto Costa (MDB), por meio do Diário Oficial do Município, publicou Decreto que dispõe sobre o recolhimento, apreensão, restituição e controle de animais de médio e grande porte, nas vias e logradouros públicos. "É proibida a permanência de animais de médio e grande porte soltos nos logradouros públicos ou em locais de livre acesso à população".

De acordo com tabela anexa ao documento, além do pagamento da diária de permanência do animal no abrigo municipal, o proprietário receberá notificação e estará sujeito ao pagamento de multa de acordo com os seguintes valores: 1ª notificação: R$ 100,00 (cem reais); 2ª notificação e demais reincidências, independente da ocorrência com outro animal: R$ 200,00 (duzentos reais).

O prazo para o resgate do animal apreendido é de 7 dias.

Destinação 

Os bovinos, suínos e caprinos, em condição própria para o consumo humano, atestadas por médico veterinário, serão abatidos e a carne doada a instituições sem fins lucrativos que necessitem de alimentos para manutenção de suas atividades essenciais. Quanto aos animais impróprios para o consumo humano em razão de moléstia grave e incurável serão destinados a eutanásia, obedecendo a legislação vigente.

Os animais não destinados ao consumo humano poderão ser vendidos em procedimento a ser regulado por meio de instrução normativa. Poderão ainda serem doados a órgãos públicos ou entidades sem fins econômicos que tenham por finalidade a atividade agropecuária, científica, educacional ou de assistência social.

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