O portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) reúne as informações detalhadas sobre todas as candidatas e candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos, porém, ainda há quem se confunda.
Atualmente, o processo eleitoral está na fase de envio do pedido de registro de candidatura que deve ser feito até às 8 horas da próxima quinta-feira, 15 de agosto. A orientação é que coligações, partidos e federações não deixem a entrega dos requerimentos para o último dia, a fim de evitar demora na recepção dos dados pelo sistema.
Os candidatos que já cumpriram essa etapa, agora, como o DivulgaCandContas mostra claramente, aguardam o julgamento dos pedidos das suas respectivas candidaturas a prefeito, vice-prefeito ou vereador, ou seja, os pedidos ainda não foram apreciados pela Justiça Eleitoral.
Julgamento dos pedidos
Os juízes eleitorais verificam se a candidata ou candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, como idade, domicílio eleitoral e filiação partidária. Nesse momento, também analisam as questões trazidas a seu conhecimento em cada um desses pedidos, como, por exemplo, impugnações apresentadas com base na lei que trata das inelegibilidades, inclusive as relacionadas à Ficha Limpa.
Ainda assim, se o pedido de registro for rejeitado, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
Bacabal
Portanto, no caso de Bacabal, ainda não há nenhum candidato com o pedido de registro deferido ou indeferido.
Substituição de candidaturas
A substituição de candidatura pode ocorrer em casos de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de dez dias contados a partir do fato. A substituição, tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais, poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito (6 de outubro de 2024). No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo.
Fique por dentro das etapas do julgamento dos registros de candidaturas
° Aguardando julgamento - Candidatura cujo o pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral;
° Cancelado com recurso - Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior;
° Deferido - Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral;
° Deferido com recurso - Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior;
° Indeferido com recurso - Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior;
° Pedido não conhecido com recurso - Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior;
° Pendente de julgamento - Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica;
° Falecido - Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento;
° Não conhecimento do pedido - Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral;
° Renúncia - Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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