A liminar e a má-fé processual

Em 19 de junho de 2018, em sessão plenária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a decisão da Justiça Eleitoral maranhense que indeferiu o registro da candidatura de José Vieira Lins a prefeito de Bacabal. A Corte determinou ainda a realização de eleições suplementares para o executivo municipal.

Entenda o caso

Em 2016, Zé Vieira concorreu sub judice (com recurso pendente de julgamento) e à época o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou o indeferimento do registro de candidatura ao juiz da 13ª Zona Eleitoral do Maranhão. O pedido teve como fundamentos a condenação de Zé Vieira na Justiça Comum por improbidade administrativa e a rejeição de contas pelo TCU. A rejeição ocorreu após a análise de seis Tomadas de Contas Especiais realizadas depois do primeiro mandato dele à frente da prefeitura, de 1997 a 2004.

A sentença da primeira instância da Justiça Eleitoral foi confirmada em outubro de 2016 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Zé Vieira recorreu então ao Tribunal Superior Eleitoral. Como havia sido eleito naquele ano, foi empossado e permaneceu no cargo em razão de uma liminar concedida pelo então presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, garantindo o exercício do mandato do político até que o plenário da Corte decidisse o recurso por ele interposto. Além disso, Zé Vieira moveu numerosos recursos na Justiça Comum e na Justiça Eleitoral que tentavam reverter a sua inelegibilidade.

No julgamento de 19 de junho de 2018, a defesa do então prefeito argumentou que o registro de sua candidatura deveria ser deferido porque as razões que levaram o TRE-MA a manter sua inelegibilidade não se sustentariam.

Fundamentos do relator

Em seu voto, o relator do processo no TSE, ministro Luiz Fux, atualmente no Supremo Tribunal Federal, apontou que a existência ou não do trânsito em julgado da condenação por improbidade é irrelevante para efeitos eleitorais. Segundo ele, estão claras as condições de inelegibilidade conforme foi apontado no julgamento do TRE-MA: condenação por improbidade, suspensão dos direitos políticos, ato doloso de improbidade, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Ao encaminhar o seu voto, o relator recomendou a revogação da liminar que mantinha Zé Vieira no cargo, e determinou a realização de novas eleições sem prejuízo de eventual apresentação de recursos (embargos de declaração) à Justiça Eleitoral.

E mais

A manobra dos advogados de Zé Vieira já havia sido classificada como má-fé processual e desrespeitosa pelo desembargador Kassio Marques, ao votar contrário à alegação do ex-prefeito de que houve omissão na tramitação do processo que suas contas no Tribunal de Contas da União. "O que pretende o embargante é rediscutir questões já decididas por este Tribunal, com nítido propósito infringente, o que é incabível por essa via processual, diante da ausência de omissão a ser sanada”, destacou.

Caso Marcos Miranda

Toda retórica acima se baseou em informações do Tribunal Superior Eleitoral e serve como alerta à população para não voltar a ser vítima do mesmo golpe, já que diante da rejeição ao nome de Marcos Júnior como substituto do pai na cabeça de chapa que disputará a eleição para prefeito de Bacabal pelo União Brasil, volta a ser cogitada a possibilidade de Marcos Miranda tentar obter na justiça uma liminar que, pelo menos, permita que ele registre a candidatura e, posteriormente -  com a campanha nas ruas e bem próximo do pleito -, renuncie a favor do filho.

Dos 10 advogados especialistas na área de direito eleitoral, consultados pelo omaranhense.com.br, 10 entendem que manobras como essas permanecem sem condições legais de se sustentarem e, atualmente, nem conseguem com que o político registre a candidatura.

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