Justiça condena Município de Paço do Lumiar a cuidar de animais abandonados

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município de Paço do Lumiar a resgatar, cuidar, identificar e buscar abrigo e adoção para os animais de pequeno porte, em especial cães e gatos, que se encontrem em estado de abandono na cidade.

A Prefeitura deverá planejar e executar essas ações, sob assistência de médicos veterinários, no prazo de dois anos, e ainda, pagar danos morais coletivos no importe de R$ 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença judicial também condenou uma moradora de Paço do Lumiar a deixar de abrigar grande número de animais em imóvel insalubre, e sem oferecer os cuidados como água, comida e assistência médico-veterinária, como foi constatado na ação.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, considerou que os moradores da cidade suportaram transtornos diante das consequências da omissão do Município, pois não foram cumpridas as normas ambientais.

“Há lesão evidente à confiança na atuação do Poder Público, notadamente àquela voltada a evitar maus-tratos e abandono aos animais”, afirmou o juiz, a respeito do abandono e violência aos animais, com notícias frequentes nos meios de comunicação e redes sociais sobre campanhas para arrecadar recursos para tratamento e adoção.

A decisão foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra o Estado do Maranhão, o Município de Paço do Lumiar e as moradoras D.M.R. e M.V.R.S., que abrigam animais.

O Ministério Público alegou na ação, que tem recebido denúncias sobre animais de pequeno porte em situação de abandono, condições insalubres, sem água, alimentação e qualquer assistência veterinária e em condições insalubres em imóveis das duas moradoras.

Ainda de acordo com o MP, o Município de Paço do Lumiar não dispõe de local para acolher os animais abandonados ou maltratados, o que prejudica e até inviabiliza o trabalho do Ministério Público, bem como que o Estado do Maranhão deve fomentar a formação de redes de atendimento para animais doentes, abandonados e vítimas de violência.

D.M.R. fez acordo na Justiça, em audiência de conciliação, realizada em 27/05/22 e não apresentou contestação no processo. Quanto ao Estado do Maranhão, será julgado junto com outra Ação Civil Pública de teor semelhante, que tramita na Vara.

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