Justiça nega reintegração de posse de fazenda invadida por centenas de famílias em 2015

Juiz Delvan Tavares Oliveira

Por Helena Barbosa - TJMA | O Judiciário confirmou, em sentença judicial, a manutenção da posse da área de ocupação “Nova Conquista”, em Imperatriz, por famílias de ocupantes, negando pedido de reintegração de posse aos  herdeiros do proprietário Jonas Ribeiro Soares Neto.

Na decisão, o juiz Delvan Tavares Oliveira (titular da Vara Agrária de Imperatriz), decidiu a favor dos ocupantes no julgamento de ação possessória ajuizada pelos proprietários da Fazenda Santa Tereza, no Bairro Côco Grande, situado na zona rural de Imperatriz.

O imóvel possui 120 hectares e matrícula registrada no Cartório do 6º Ofício Extrajudicial de Imperatriz. Em 2015, teria ocorrido a invasão da propriedade por mais de 215 famílias. Após entrarem na propriedade, os ocupantes teriam dividido o terreno entre si, e realizado benfeitorias, mesmo com a  posse pelos proprietários. 

Regularização fundiária

Na sentença, o juiz afirmou a necessidade de realizar um estudo técnico e administrativo, para realizar um programa de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), conforme a Lei nº Lei nº 13.465/2017, e o fornecimento emergencial de saneamento básico, energia e água encanada no local. 

O juiz Delvan Tavares constatou que, diante da consolidação da ocupação e da função social dada ao imóvel pelos ocupantes, além da ausência de comprovação da posse qualificada pelo autor da ação, a reintegração de posse do imóvel ao proprietário é “impossível”.

No entanto - ressaltou - a negativa do pedido de reintegração de posse, fundamentada na supremacia do interesse social e na dignidade humana, não implica, necessariamente, na perda de direitos patrimoniais do autor decorrentes em relação à sua propriedade.

Inspeção Judicial

A Vara Agrária de Imperatriz realizou inspeção judicial na área do conflito, em 2025, com a presença do juiz, do autor da ação e seu advogado,e representantes da Promotoria de Justiça, Defensoria Pública, Procuradoria Municipal, Prefeitura e da Associação de Moradores da Vila Nova Conquista. 

Durante a inspeção, o autor da ação reconheceu que não fez novas benfeitorias na área desde 1986, conforme a inspeção apurou,e não foram identificados sinais de posse anterior exercida na área, ou evidências do exercício concreto da posse direta ou indireta pelo proprietário.

Além disso, foi constatado que a alegação de posse mansa, integral e exclusiva da área feita pelo autor confronta-se com a confissão de que realizou vendas de lotes de uma área do imóvel, sem que houvesse o desmembramento formal. Isso “revela a fragilidade para que seja configurada posse fática inequívoca e que, de fato, mereça a proteção reivindicatória”, declarou o juiz na sentença

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