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| Fachada da prefeitura de Arari |
O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da Vara Única de Arame, determinou a reintegração de uma professora da rede pública municipal após reconhecer a ilegalidade de sua aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade. A sentença foi assinada pelo juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa, no âmbito de mandado de segurança. Conforme o processo, a servidora, que atualmente possui 71 anos, foi notificada pela administração municipal de que seria exonerada do cargo em razão de sua idade, com base em legislação local que fixa o limite etário de 70 anos para aposentadoria compulsória.
Diante da medida do Município, que resultou na interrupção imediata de suas atividades e de sua remuneração, ela entrou na Justiça com o objetivo de anular o ato administrativo.
A professora ressaltou que a Constituição Federal, após alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 88/2015 e regulamentação pela Lei Complementar nº 152/2015, passou a estabelecer que a aposentadoria compulsória de servidores públicos ocorre apenas aos 75 anos.
Em tempo: A aposentadoria compulsória é o desligamento automático e obrigatório de servidores públicos ao completarem 75 anos de idade, válida para União, estados e municípios. O processo é automático, sem necessidade de solicitação, e os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição. Recentemente, o STF definiu a aplicação imediata dessa regra para empregados públicos aos 75 anos.

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