Professor aprovado em concurso da prefeitura tem posse garantida após 13 anos

Justiça reconheceu que o município não comprovou qualquer tentativa de comunicação pessoal

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do núcleo de atendimento em Santa Luzia do Paruá, garantiu na Justiça o direito de um assistido à nomeação e posse no cargo de professor do Município de Nova Olinda do Maranhão, após convocação considerada irregular pela ausência de comunicação pessoal.

O caso chegou à Defensoria em 2023, quando o assistido relatou ter sido aprovado no certame para o cargo de professor de séries iniciais, na 56ª colocação. Cinco anos após a homologação do concurso, em 2013, o Município teria realizado a convocação por meio de edital publicado apenas no Diário Oficial, sem qualquer outro contato direto, como carta, e-mail ou telefone.

Sem tomar conhecimento da convocação naquele momento, o candidato só soube do ato em 2015, quando já havia perdido o prazo para comparecimento e posse. Diante da situação, a DPE/MA ajuizou ação requerendo a nulidade do ato administrativo e a imediata nomeação do assistido.

Em maio de 2023, o pedido de tutela de urgência foi deferido pela Justiça, que determinou ao Município a nomeação e posse do autor no cargo de professor. O Município alegou que a convocação via Diário Oficial é ato legítimo e previsto no edital, sendo dever do candidato acompanhar as publicações, não havendo ilegalidade na desclassificação por perda de prazo.

No entanto, o Judiciário acolheu os pedidos apresentados pela Defensoria Pública confirmando a liminar. Na decisão, a magistrada destacou que o entendimento consolidado nos tribunais brasileiros, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, considera insuficiente a convocação exclusivamente por Diário Oficial em casos como esse, especialmente quando há longo intervalo entre a homologação do concurso e a convocação do candidato.

A juíza reconheceu que o Município não comprovou qualquer tentativa de comunicação pessoal com o candidato e declarou nulo o ato que o excluiu do certame por ausência de comparecimento em 2013. Também tornou definitivos os atos já praticados em cumprimento à liminar, assegurando a permanência do assistido no cargo.

Além disso, o Município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

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