![]() |
| Eric Costa |
Em julgamento de Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), em razão da não comprovação da adequada e regular aplicação de recursos transferidos por meio do Termo de Adesão nº 06/2018, referente ao Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar Indígena nos Estados do Maranhão (PEATEIND), para a Prefeitura de Barra do Corda/MA, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou o ex-prefeito Wellryk Oliveira Costa da Silva a restituir ao erário R$ 163.599,00 e ao pagamento de multa no valor de R$ 32.719,80.
Os recursos repassados à prefeitura de Barra do Corda por intermédio do referido Termo de Adesão tinham como finalidade ser aplicados na viabilização do transporte escolar de alunos indígenas do ensino fundamental e médio da rede pública estadual, residentes na zona rural do município.
O Tribunal de Contas Estado (TCE) tem competência para julgar as tomadas de contas especiais quando houver a omissão do dever de prestar contas; a não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado ou Município; a ocorrência de indícios de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; a hipótese da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário. A decisão do TCE foi tomada de forma unânime na Sessão Plenária realizada na quarta-feira, 22/04.
Wellryk Oliveira Costa da Silva é advogado e empresário. Foi eleito e reeleito prefeito do município de Barra do Corda para os mandatos de 2012-2020. Antes, ocupou uma cadeira na Câmara Municipal na legislatura de 2008 a 2012. Presidiu interinamente a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), em 2020. Assumiu também como adjunto da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) em 2022.

0 Comentários